JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.959

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.959, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 555959 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01365)
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