JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 327.004

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 327.004, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Produtos Industrializados. Insumos. Hipótese de não tributação e de alíquota zero. Creditamento. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 590.809. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 327004 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00099)
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