JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Extensão de reajustes concedidos a funcionários da CPTM em dissídios e acordos coletivos aos inativos da FEPASA. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 610.223. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 592755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-03 PP-00572 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 250-252)
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