JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.613

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.613, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 585613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01733)
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