JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 526.083

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 526.083, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público do Estado do Rio Grande do Norte. Abono variável. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. As gratificações e demais vantagens pessoais não incidem sobre o abono pago para atingir o salário mínimo, por contrariar o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 526083 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00260)
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