JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.522

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.522, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Vinculação do soldo ao salário-mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. O salário mínimo previsto nos artigos 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal corresponde à remuneração total do servidor. 2. Agravo regimental não provido. (AI 646522 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00406)
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