JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 235.802

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 235.802, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração. Alegação de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. A limitação da questão legal a ser devolvida para análise do STJ decorre exclusivamente do fato de ter havido a desistência do recurso extraordinário interposto pelo ora embargante contra o acórdão do Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em usurpação de competência. Embargos de Declaração rejeitados. (RE 235802 ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00273)
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