JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.049.811

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/03/2019

STF – RE 1.049.811, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 05/06/2012, p. 19/03/2019

Ementa

EMENTA: PIS – COFINS – BASE DE CÁLCULO – COMÉRCIO – VENDAS – CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO – ADMINISTRADORA – VALOR RETIDO – RECEITA OU FATURAMENTO – INCLUSÃO ADMITIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão dos valores retidos por administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, devidas por empresa. (RE 1049811 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.049.811

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 01/02/2019

EMENTA: PIS – COFINS – BASE DE CÁLCULO – COMÉRCIO – VENDAS – CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO – ADMINISTRADORA – VALOR RETIDO – RECEITA OU FATURAMENTO – INCLUSÃO ADMITIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão dos valores retidos por administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social …

RE 1.049.811

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/03/2022

EMENTA: : RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 1024 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCLUSÃO DOS VALORES RETIDOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E DA COFINS DEVIDAS POR EMPRESA QUE RECEBE PAGAMENTOS POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. No julgamento dos Recursos Extraordinários 357950, 390840, 358273 e 346084, o Plenário desta SUPREMA CORTE declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/19…

RE 835.818

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 27/08/2015

EMENTA: COFINS – PIS – BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO PRESUMIDO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ARTIGOS 150, § 6º, E 195, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CARTA DA REPÚBLICA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. (RE 835818 RG,…

ARE 890.781

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Base de cálculo PIS e COFINS. 4. Taxa de administração de cartão de crédito. Receita bruta e faturamento. Base de cálculo. Exclusão da receita. Totalidade dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 890781 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, A…

RE 1.233.096

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 17/10/2019

EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.