JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.233.096

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2019
Data de publicação
07/11/2019

STF – RE 1.233.096, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 17/10/2019, p. 07/11/2019

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019)
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