JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.211

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.211, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência. 2. Agravo regimental não provido. (RE 598211 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00334)
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