JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.724

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.724, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso extraordinário extemporâneo. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os referidos recursos tenham sido manejados pela parte contrária ou pelos demais litisconsortes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 811724 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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