HC 228.535
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2023
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 228535 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)