JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 354.837

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
05/04/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 354.837, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 05/04/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Extemporaneidade do recurso extraordinário. Embargos de declaração. Ausência de ratificação. Precedentes. 1. É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração que não tenha sido ratificado posteriormente. 2. Agravo regimental não provido. (RE 354837 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00114)
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