JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.986

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STF – ADI 6.986, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. 1. Utilização indevida dos embargos de declaração para dirimir controvérsia estranha ao objeto da demanda, jamais suscitada nos autos. 2. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (ADI 6986 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
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