JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.309

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.309, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, AJUIZADO INCIDENTALMENTE A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA SUBMETIDA A PARTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O indeferimento do pedido tornaria inócuo o provimento jurisdicional a ser proferido com o julgamento do recurso extraordinário. 2. Há, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, decisões favoráveis à tese veiculada no apelo extremo (REs 179.500, da relatoria do ministro Marco Aurélio; e 376.607-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau, entre outros). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 577309 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-01 PP-00120)
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