JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 428.863

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 428.863, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 19/06/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A matéria constitucional está devidamente prequestionada. Esta Corte firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. Agravo a que se nega provimento. (RE 428863 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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