- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STF – RE 582.743, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. MERA TRANSCRIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES APRESENTADAS NA PEÇA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Inviável o agravo regimental quando o recorrente, limitando-se a transcrever as razões apresentadas na peça do extraordinário, não desenvolve fundamentação própria destinada a infirmar os fundamentos articulados na decisão monocrática que inadmitiu o recurso. Incide, na espécie, a Súmula 283 desta Corte. II – Agravo regimental improvido. (RE 582743 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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