JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.586

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 430.586, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO TÃO-SOMENTE PARA EXPLICITAR QUE A DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA FIXAÇÃO DAS BASES CALCULADAS DO IPTU POR DECRETO (PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES) TAMBÉM TEVE A REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 430586 ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-04 PP-00922)
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