- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STF – AI 780.299, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ISONOMIA. PRESTADOR DE SERVIÇO TERCEIRIZADO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 328 DO RISTF E 543-B DO CPC). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM POSTERIOR A 03.5.2007. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 543-B do CPC. Acórdão do Tribunal de origem publicado após 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 780299 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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