JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 87.743

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 87.743, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento oncológico. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). Responsabilidade primária da União. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a reclamação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, para cassar o acórdão que confirmou a decisão que deferiu a antecipação de tutela, determinando que o Estado fornecesse medicamento oncológico, cuja competência é da União. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar que o Estado forneça medicamento oncológico, registrado pela ANVISA, mas não incorporado pelo SUS, de competência da União, com fundamento no Tema RG nº 793. III. Razões de decidir 3. Com o julgamento do Tema RG nº 1.234, o fornecimento de medicamentos registrados pela ANVISA, mas não incorporados pelo SUS, devem seguir as regras de competência firmadas no julgamento do RE nº 1.366.243/SC, não sendo aplicada a regra da solidariedade na prestação de serviços de saúde previstas no Tema RG nº 793. 4. É possível o redirecionamento do fornecimento do medicamento para o Estado, desde que demonstrada a impossibilidade de cumprimento pela União, o que não restou demonstrado na ato reclamado, o qual se fundamentou no dever de solidariedade entre os entes públicos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 87743 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.109

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito à saúde. Agravo regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS pelo Poder Judiciário. Responsabilidade dos entes federados. Distinção entre custeio e execução. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). Ausência de violação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, na qual se alegava afronta ao Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, em razão de deci…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.855

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.078

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Fornecimento de medicamento cuja responsabilidade primária cabe à União. Redirecionamento da obrigação ao Estado fundamentada na inércia da União e na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela não localização de ativos financeiros federais. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.493

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Fornecimento de medicamento cuja responsabilidade primária cabe à União. Redirecionamento da obrigação ao Estado. Fundamento na inércia da União e na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela não localização de ativos financeiros federais. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.073

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234). Ausência de teratologia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.