- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 16/03/2022
STF – ACO 867, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 16/03/2022
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação cível originária. Enquadramento de complexo portuário como Terminal Estadual de Uso Misto. Questão técnica. 1. Ação cível originária ajuizada com o objetivo de reenquadrar juridicamente o Porto de SUAPE, hoje classificado como “Porto Organizado”, como Terminal Privativo Estadual de Uso Misto, pedido que fora administrativamente indeferido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. 2. De acordo com o art. 21, XII, f, da Constituição e nos termos das Leis 8.630/1993 e 10.233/2001, compete à União e à ANTAQ a análise dos requisitos para a reclassificação de outorga de serviço portuário. Trata-se de juízo eminentemente técnico e discricionário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (ACO 867 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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