JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.435

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – ACO 3.435, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, “E”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEMANDA COM CONTEÚDO PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar ação cível originária se limita às hipóteses em que os interesses em jogo possam produzir riscos ao pacto federativo. II- No caso em análise, não se discute conflito envolvendo Estados, mas tão somente um ato administrativo praticado em face de um particular por agentes públicos no exercício de atividade regular. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ACO 3435 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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