JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.294

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
02/10/2023

STF – ACO 3.294, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 08/08/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGIME DE PORTOS. USURPAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A alegada inconstitucionalidade formal de ato normativo estadual, por usurpação de competência legislativa da União quanto ao regime de portos (CF, art. 22, X), revela a plausibilidade jurídica da postulação e justifica o implemento da medida cautelar. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizada situação de perigo de dano em virtude de embaraços criados por ente subnacional às atividades portuárias exercidas pela pessoa jurídica autora. 3. Medida cautelar referendada. (ACO 3294 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2023 PUBLIC 02-10-2023)
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