JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.399

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.399, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

Ementa: Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que, ao denegar a ordem, manteve o indeferimento de progressão de regime prisional, ao fundamento de não preenchimento do requisito subjetivo previsto no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conceder progressão de regime prisional quando as instâncias ordinárias reconhecem o não preenchimento do requisito subjetivo com base em exame criminológico desfavorável, bem como se tal conclusão pode ser revista em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A progressão de regime exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, não sendo suficiente o cumprimento do lapso temporal da pena. 4. O exame criminológico desfavorável constitui fundamento idôneo para o indeferimento da progressão quando revela elementos concretos que desaconselham a transferência para regime menos gravoso. 5. O habeas corpus não admite reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável revisar conclusões das instâncias ordinárias quanto ao requisito subjetivo quando dependentes da análise de provas. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 214.197 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16.05.2022; STF, RHC 237.697 AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09.04.2024; STF, HC 217.206 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29.08.2022; STF, HC 225.732 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25.04.2023. (HC 269399 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.755

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Análise do cumprimento do requisito subjetivo. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, para que o paciente tivesse restaurada a progressão para o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível avaliar a existência do requisito subjetivo para a progress…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.009

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. NÃO PREENCIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Ostentar bom comportamento carcerário não é garantia de que o ree…

HC 240.495

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ATENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A existência de parecer favorável em exame criminológico e de atestado de boa conduta carcerária não vincula o Juízo da Execução, cuja convicção pode ser formada a partir de outros elementos, observado o princípio do livre convencimento motivado. 2. No caso, o Magistrado,…

HC 240.045

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ATENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A existência de parecer favorável em exame criminológico e de atestado de boa conduta carcerária não vincula o Juízo da execução, cuja convicção pode ser formada a partir de outros elementos, observado o princípio do livre convencimento motivado. 2. No caso, o magistrado,…

HC 266.159

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A realização do exame criminológico permanece viável nos casos em que justificada sua relevância …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.