- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – AI 834.332, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE A MATÉRIA SUSCITADA NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL E AS QUESTÕES APRECIADAS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284 E 287 DO STF. A discussão quanto a eventual direito da parte ora agravante de ser reenquadrada em posto mais elevado do oficialato é estranha à controvérsia devolvida e apreciada por esta Corte, que se refere tão somente à suspensão do pagamento administrativo de pensão especial de anistiado, em virtude do descumprimento de cláusulas do Termo de Adesão firmado com base na Lei 11.351/2006 (Súmulas 284 e 287 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834332 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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