- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 07/03/2022
STF – ACO 3.416, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 07/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE ESTADO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PREVISÃO EXPRESSA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Conforme cláusula prevista no contrato principal, ao qual o contrato de garantia se vincula, dada sua acessoriedade, a inadimplência financeira do Estado, a qual faria surgir a obrigação garantidora da União, só se configuraria mediante a ausência de pagamento de três parcelas. 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (ACO 3416 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.