JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 440

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 440, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

Ementa: RECURSO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Inadmissibilidade. Oposição à decisão concessiva de efeito ativo a agravo de instrumento. Caso de Mandado de Segurança. Agravo improvido. Não cabe pedido de suspensão de segurança contra decisão de relator que concede efeito ativo a agravo de instrumento. (STA 440 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00001 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 329-332)
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