JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.897

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
22/04/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.897, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 22/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário teria usurpado a competência deste Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o ato que determina a devolução dos autos para aplicação da sistemática da repercussão geral é irrecorrível, por se tratar de providência de natureza procedimental, anterior ao julgamento do mérito. 4. O STF já decidiu que a reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 87897 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2026 PUBLIC 22-04-2026)
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