RE 1.460.890
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Rejeição dos embargos. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados. (RE 1460890 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04…