JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 460.320

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – RE 460.320, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Aplicação do art. 146 do RISTF, em razão do empate na votação. Recurso extraordinário não provido. Ausência de omissão, contradição ou erro material. 1. O Plenário da Corte negou provimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 146 do Regimento Interno do STF, em razão do empate na votação. O julgamento, já concluído, não deixou margem às alegações de omissão, de contradição ou de erro material. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 460320 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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