JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 226.462

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
27/05/2011

STF – RE 226.462, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 27/05/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Inexistência das apontadas omissões, obscuridades e contradições, não padecendo tal decisão, tampouco, dos aludidos equívocos. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pelo Plenário da Corte, cujo julgamento bem refletiu sua posição assentada sobre o tema. Inexistência de equívocos a serem sanados. 3. Inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento que não enseja a interposição deste tipo de recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 226462 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00117)
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