JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.948

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.948, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte a decisão do Superior Tribunal de Justiça em que, em razão da superveniência de sentença condenatória, julgado prejudicado o habeas corpus por meio do qual impugnada a prisão decretada antes do julgamento. 2. Vedada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 116948, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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