JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.242

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
08/03/2022

STF – HC 210.242, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/03/2022, p. 08/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RATIO DA SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que incabível habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em outro writ, salvo no caso de manifesta ilegalidade ou teratologia. Ratio da Súmula 691/STF. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Alegação suscitada apenas por ocasião da interposição de agravo regimental configura inovação recursal, o que inviabiliza o conhecimento da matéria. Não se admite, em sede de agravo regimental, a ampliação objetiva da demanda, visando à análise de teses omitidas na impetração. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 210242 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2022 PUBLIC 08-03-2022)
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