JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.683

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.683, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de razões. Abuso do direito de recorrer. Rejeição. Trânsito em julgado. Arquivamento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Turma com o fito de obter a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se podem ser conhecidos os embargos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. No presente caso, o recorrente apenas repetiu as razões de recursos anteriores, em busca da obtenção de efeitos infringentes. 5. Tal conduta configura abuso do direito de recorrer e autoriza a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 270683 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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