JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 563.669

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – AI 563.669, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317, caput, do RISTF. Precedentes. Inaplicabilidade do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC, ante a interposição de recurso extraordinário por apenas um dos litisconsortes. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AI 563669 AgR-terceiro, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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