JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 92.430

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 92.430, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 485 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 92430 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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