JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.213

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STF – RCL 87.213, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 130. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 87213 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2026 PUBLIC 10-02-2026)
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