JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.614

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.614, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 745. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 80614 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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