JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.136

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STF – RE 603.136, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário. Processo-paradigma do tema 300 da sistemática da repercussão geral. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre contrato de franquia. Possibilidade. Natureza híbrida do contrato de franquia. Reafirmação de jurisprudência. 4. Inaplicabilidade ao caso do art. 27 da Lei 9.868/99. Não acolhimento da modulação dos efeitos na hipótese. 5. Embargos manifestamente protelatórios, nos quais se busca rediscutir matéria já decidida. 6. Sobrestamento dos feitos. Desnecessidade. Eficácia imediata da decisão. 7. Embargos de declaração rejeitados. 6. Aplicação multa de 2% do § 2º do art. 1.026 do CPC. (RE 603136 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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