ARE 1.273.031
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. AMUPE. 3. Discussão acerca da legitimidade ativa de exequente individual e da necessidade de autorização para propositura de ação. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Não caracterização. Não cabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1273031 AgR-ED, Relator(a): GILMAR…