JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.227.231

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – ARE 1.227.231, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Omissão parcial. Ocorrência. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público para defesa da saúde pública. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão. (ARE 1227231 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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