JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.036

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – HC 210.036, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PREJUÍZO DO WRIT. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão prolatada no âmbito do STJ torna prejudicada a questão do excesso de prazo no julgamento do writ. 2. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 210036 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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