JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.730

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.730, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DA LEGALIDADE: OFENSA REFLEXA. 1. São inviáveis os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento quando o tema constitucional não tiver sido ventilado previamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. 2. Alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da inafastabilidade de jurisdição configura, quando muito, ofensa meramente reflexa às normas constitucionais. 3. Agravo regimental improvido. (AI 769730 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-08 PP-01813)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 397.237

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 27/04/2010

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO: OFENSA REFLEXA. 1. São inviáveis os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento quando o tema constitucional não tiver sido ventilado previamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fát…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 755.673

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Alegação de ofensa aos postulados da legalidade, devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório configura, quando muito, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Precedente. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdici…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 750.679

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A alegação de afronta ao princípio da legalidade, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, pode configurar apenas ofensa indireta ou refl…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.502

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 16/03/2010

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi prequestionado pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da prestação ju…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.239

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada violação às normas dos artigos 93, inciso IX, e 5º, incisos XXXV e LV. Decisão atacada que não padece de falta de fundamentação. Demais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão atacada encontra-se razoavelmente motivada, permitindo clara compreensão dos fundamentos que levaram à sua prolação. 2. Discussão acerca da violação a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.