AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 397.237
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 27/04/2010
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO: OFENSA REFLEXA. 1. São inviáveis os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento quando o tema constitucional não tiver sido ventilado previamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fát…