JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECLAMAÇÃO 92.851

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STF – RECLAMAÇÃO 92.851, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Acesso concedido aos elementos de prova. Ausência de aderência estrita. Revolvimento Fático-Probatório. Negativa De Seguimento. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional proposta contra decisão de Tribunal Regional Federal, sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e do Tema de Repercussão Geral nº 977. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão reclamada violou o direito de acesso da defesa aos elementos de prova documentados, nos termos da Súmula Vinculante nº 14; (ii) estabelecer se é cabível, em sede de reclamação, o exame de alegações relativas à quebra da cadeia de custódia e ao descumprimento do Tema nº 977. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não se admitindo ampliação de seu objeto para matérias estranhas às hipóteses de cabimento. 4. O acórdão reclamado não nega o acesso da defesa aos elementos de prova, pois reconhece que os dados extraídos dos aparelhos celulares estão disponibilizados nas mídias anexadas aos laudos periciais. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não guarda correspondência com o conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, afastando a aderência estrita necessária ao cabimento da reclamação. 6. O exame de eventual violação ao Tema de Repercussão Geral nº 977 e da cadeia de custódia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Reclamação a que se nega seguimento. (Rcl 92851, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2026 PUBLIC 20-05-2026)
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