JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.266.471

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – ARE 1.266.471, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio duplamente qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal de natureza grave. Art. 129, § 1º, incisos I, II e III, c/c o art. 29, § 1º, ambos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência do Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1266471 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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