JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 868.433

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AI 868.433, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Quadrilha armada. Posse ilegal de arma de fogo, fornecimento, venda e manutenção em depósito de munições. Arts. 288, parágrafo único, e 312 do Código Penal. Art. 16, caput, da Lei 10.826/2003. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (AI 868433 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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