JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.342.098

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – ARE 1.342.098, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Inserção de dados em sistemas de informações. Associação criminosa. Arts. 312, caput; 313-A e 288, caput, do Código Penal. 4. Alegação de incompetência. Art. 109, IV, da Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1342098 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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