RCL 50.460
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Tema 339. Aplicação correta do paradigma. 3. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Inviabilidade da revisitação de tese. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 50460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-06…