JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.512

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – RCL 51.512, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Origem negou seguimento ao recurso extraordinário com base no tema 339 da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Incabível. Usurpação da competência do STF não configurada. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 51512 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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