- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STF – RCL 48.973, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INVOCAÇÃO, COMO PARADIGMA, DE DECISÃO PROFERIDA NA RCL 34.360. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O PRETENDIDO RELAXAMENTO DE PRISÃO E OS PARADIGMAS INVOCADOS (ADPF 347 MC E ADI 5.240). NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 2. Ausente estrita aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma invocado, é incabível o manuseio da ação reclamatória. 3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 48973 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2022 PUBLIC 19-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.