ARE 1.339.435
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Propriedade Industrial. Pedido de nulidade de marca registrada perante o INPI. Competência para julgamento da lide. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1339435 AgR, Relator(a): GILMAR …