JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.266.095

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – ARE 1.266.095, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Propriedade industrial. Marca. Demora na concessão de registro de marca pelo INPI. Surgimento, no período da demora, de uso mundialmente consagrado do mesmo signo por concorrente. Discussão a respeito da exclusividade sobre o signo. Princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Questão constitucional. Existência de repercussão geral. (ARE 1266095 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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