JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.509

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.509, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor público regido pelo regime da CLT. Jornada de trabalho. Pagamento de horas extras. Nulidade escala de trabalho. Competência para julgamento da demanda. Justiça comum. ADI 3.395 e Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos autos do Processo 0012210-78.2025.5.15.0062, na qual se alega ofensa à autoridade desta Corte, consubstanciada na ADI 3.395-MC e no RE-RG 1.288.440 (tema 1.143), em razão da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar lides entre a Administração Pública e servidor com vínculo jurídico-administrativo. 2. Reclamação provida para cassar a sentença reclamada e determinar a remessa dos autos à Justiça comum, tendo em vista que, ao reconhecer a Justiça do Trabalho como competente para apreciar demanda na qual servidor celetista reclama verbas administrativas, a Juíza da Vara trabalhista viola a decisão firmada por esta Corte na ADI 3.395 e no RE-RG 1.288.440 (tema 1.143 da repercussão geral). 3. Agravo regimental interposto parte beneficiária do ato reclamado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras a servidor público regido pelo regime da CLT é matéria de índole administrativa ou trabalhista para fins de fixação da competência do Juízo. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.395/DF, concluiu que o disposto no inciso I do art. 114 da Constituição Federal não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos entes da federação e seus servidores. 6. Ficou assentado que compete apenas à Justiça comum pronunciar-se sobre a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo. 7. No que tange aos servidores públicos regidos pelo vínculo celetista, recentemente, o STF, ao apreciar o tema 1.143 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.288.440, firmou tese no sentido de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. 8. A hipótese dos autos diz respeito à demanda instaurada entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem celetista, na qual a pretensão tem como fundamento parcela de natureza jurídico-administrativa (nulidade de escala de trabalho e pagamento de horas extras), assim, há de ser reconhecida a competência da Justiça comum para julgamento da ação originária. 9. A autoridade reclamada, ao se julgar competente para apreciar demanda na qual servidor celetista reclama verbas administrativas, viola a decisão firmada por esta Corte na ADI 3.395 e no RE-RG 1.288.440 (tema 1.143), paradigma da repercussão geral. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 93509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.146

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME CELETISTA. QUESTIONAMENTO NA ORIGEM SOBRE ESCALA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI 3.395 E AO TEMA 1.143. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reclamação trabalhista ajuizada por servidor público municipal (regime celetista) buscando a invalidade de jornada 12x3…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.482

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Demanda instaurada entre o Poder Público e empregado público celetista. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. ADI nº 3.395/DF. RE nº 1.288.440/SP (Tema RG nº 1.143): inobservância. Decisão de mérito da justiça do trabalho posterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação de efeitos do paradigma de Repercussão Geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.845

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ação trabalhista em andamento. Inexistência de trânsito em julgado. Reclamação admitida. Servidor público regido pelo regime celetista. Direito ao teletrabalho. Questão de índole administrativa. Competência da Justiça comum para julgamento da causa. Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida limina…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.955

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Demanda instaurada entre o Poder Público e servidor temporário regido pela CLT. Competência para julgamento da causa. Justiça comum. ADI 3.395/DF. Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada contra acórdão do TRT da 15ª Região, nos autos do Processo 0011775-45.2022.5.15.0051, na qual se aleg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.962

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Demanda instaurada entre o Poder Público e empregado público celetista. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. ADI nº 3.395/DF. RE nº 1.288.440/SP (Tema RG nº 1.143): inobservância. Decisão de mérito da justiça do trabalho posterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação de efeitos do paradigma de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.