JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.146

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
24/04/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.146, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME CELETISTA. QUESTIONAMENTO NA ORIGEM SOBRE ESCALA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI 3.395 E AO TEMA 1.143. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reclamação trabalhista ajuizada por servidor público municipal (regime celetista) buscando a invalidade de jornada 12x36 e o pagamento de horas extras com base em legislação local (Lei Municipal nº 4.047/2019). 2. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou que compete à Justiça Comum processar e julgar causas fundadas em relação jurídico-administrativa, inclusive para servidores celetistas quando a pretensão envolver parcela de natureza administrativa ou interpretação de lei estatutária. 3. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação, com determinação de remessa dos autos da demanda originária à Justiça Comum. (Rcl 89146 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
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