HC 209.520
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/03/2022
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Fatos e provas. 1. As alegações da defesa não foram apreciadas pelas instâncias de origem (TJ/SP e STJ), fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instância. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. As peças que instruem o feito não evidenciam teratologia, ilegalidade f…