JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.138

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.138, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Concurso de agentes. Fundamentação idônea. Participação na dinâmica criminosa. Fundamentação per relationem. Recurso a que se nega provimento. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou ordem impetrada em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão preventiva de condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, com negativa do direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos idôneos; (ii) determinar se é válida a manutenção da custódia e a negativa do direito de recorrer em liberdade mediante fundamentação per relationem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade concreta do delito de latrocínio, praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com atuação coordenada. 4. O modus operandi e a periculosidade evidenciada na dinâmica criminosa demonstram risco concreto à ordem pública, legitimando a custódia cautelar. 5. Estando a custódia fundamentada na gravidade concreta do fato em sua integralidade, não se mostra possível analisar a conduta do paciente de forma isolada, uma vez que a tutela cautelar decorre justamente do conjunto de ações às quais aderiu para a prática do latrocínio. 6. A manutenção da prisão preventiva na sentença, com remissão aos fundamentos da decisão anterior, é válida quando inalterado o quadro fático, sendo admissível a técnica da fundamentação per relationem. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso a que se nega provimento. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 29 e art. 157, § 3º; CPP, arts. 312, 313, I, 316, parágrafo único, e 387, § 1º; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 137.658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 29.08.2017; STF, HC nº 130.911-AgR/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 15.12.2015; STF, HC nº 202.445-AgR/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 28.06.2021; STF, HC nº 130.346/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.02.2016; STF, HC nº 183.446-AgR/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 16.06.2020; STF, HC nº 200.974-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.08.2021; STF, HC nº 184.968-AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.06.2020. (HC 271138 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2026 PUBLIC 29-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.222

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Demais alegações da defesa: pontos não apreciados pelo STJ. Supressão de instância. Revolvimento de fatos e provas. Inadmissibilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual, com base no art. 192 do RISTF, foi denegad…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 241.458

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos concretos aptos a revelar a especial gravidade da conduta e a periculosidade do …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.904

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/02/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. PERICULOSIDADE, GRAVIDADE DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como na conveniência da instrução processual, tendo em vista a periculosidade do agente, a gravidade do delito e o fund…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.722

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Fundamentos idôneos. Ilegalidade: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pelo qual, em agravo regimental, manteve-se decisão em que não foi conhecido o writ, pretendo a revogação de prisão preventiva decretada contra paciente denunciado por três crimes de roub…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.659

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA: RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 211659 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.